segunda-feira, 21 de março de 2011

22 de Março - Dia Mundial da Àgua -


A cada ano, no dia 22 de março, o mundo celebra o Dia Mundial da Água. Inúmeras campanhas, mensagens e discursos são produzidos enfatizando a relevância deste recurso, sem o qual não haveria vida na Terra.
A água é um recurso natural não renovável. Significa dizer que um dia irá se esgotar. Pesquisadores acreditam que este dia não está tão longe, sobretudo pela forma como utilizamos nossa riqueza hídrica.
Cerca de 70% da superfície terrestre é coberta por água, mas apenas 2,5 % desta água é doce, com potencial de consumo direto. Além disso, somente 1% está disponível ao homem. O Brasil detêm 11% deste recurso, tanto em suas bacias hidrográficas quanto em seus aqüíferos subterrâneos.
  • No Dia da Água, observe se estas atitudes já fazem parte do seu dia-a-dia.
  • Fechar a torneira ao escovar os dentes e ensaboar a louça.
  • Usar balde, ao invés de mangueira, para lavar o carro.
  • Aproveitar a água da lavadora de roupas para limpar a calçada.
  • Não jogar lixo em riachos e nascentes de rios.
  • Fiscalizar a ação de indústrias que despejam seus dejetos em rios, lagos e riachos.
  • Faça a sua parte e cobre das autoridades políticas públicas de saneamento, preservação e manutenção dos recursos hídricos.

Cartilha

http://www.amigosdofuturo.org.br/Cartilha_Ser_Amigo_da_Agua.pdf

Declaração Universal dos Direitos da Água

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra