Ministrado pelo JCC ( Jovens construindo a Cidadania), com os alunos do turno manhã.
A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como adulto, não existindo à priori sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações.
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